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Anvisa revoga restrição à doação de sangue por homens gays

Medida cumpre decisão do STF.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), revogou nesta quarta-feira (8), a determinação que restringia a doação de sangue por homossexuais do sexo masculino. Segundo a medida agora revogada, homens que mantiveram relações sexuais com outros homens nos últimos 12 meses eram considerados inaptos para doações. O ato, publicado na edição de hoje do Diário Oficial da União (DOU), cumpre determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que considera o impedimento discriminatório.

Em julgamento realizado em maio, o STF decidiu que a restrição é inconstitucional. Sobre o tema, a maioria do ministros acompanhou o relator, Edson Fachin.

Em seu voto Fachin destacou que não se pode negar a uma pessoa que deseja doar sangue um tratamento não igualitário, com base em critérios que ofendem a dignidade da pessoa humana. O ministro acrescentou que para a garantia da segurança dos bancos de sangue devem ser observados requisitos baseados em condutas de risco e não na orientação sexual para a seleção dos doadores, pois configura-se uma “discriminação injustificável e inconstitucional“.

Histórico

No texto de uma resolução de 2014, referente às “boas práticas do ciclo do sangue” (RDC Nº34), a Anvisa definia que homens que tiveram relação sexual com indivíduos do mesmo sexo deveriam ser impedidos de doar sangue por um ano após a prática sexual.

O impedimento se estendia também a eventuais parceiras sexuais desses homens. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5543, que provocou o STF foi ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) que questionou a proibição.

Disputa jurídica

O Partido Socialista Brasileiro (PSB), ingressou em 2016 com a ação que questionava a constitucionalidade na restrição imposta pelo Ministério da Saúde que, na prática, inviabilizava a doação de sangue por homossexuais. A ação recebeu o apoio da Procuradoria-Geral da República (PGR), da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e de várias ONGs.

As autoridades da saúde defendiam que a medida tinha o objetivo de reduzir o risco de contaminação por HIV em transfusões, no entanto, heterossexuais não enfrentavam a mesma restrição.

Por exemplo, um homem heterossexual que tenha feito sexo sem camisinha pode doar sangue, enquanto um homossexual que tenha um parceiro fixo e use preservativo ficava vetado pelos 12 meses seguintes à última relação sexual.

O caso começou a ser julgado em plenário em 2017, mas o julgamento foi concluído em maio de 2020. Os ministros Edson Fachin, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes se posicionaram favoravelmente à doação.

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