O setor de mineração apresentou um melhor desempenho no primeiro trimestre de 2024 em comparação com o mesmo período de 2023. Houve um aumento de 25% no faturamento e de 18,3% nas exportações.

Os dados foram divulgados na última quinta-feira (2) pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), que representa as principais mineradoras do país. Além de apresentar os resultados, os diretores da entidade criticaram a implantação do Imposto Seletivo, como previsto na reforma tributária.

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O faturamento do setor no primeiro trimestre de 2024 foi de R$ 68 bilhões. O aumento de 25% foi impulsionado principalmente pelos estados com maior atividade mineradora do país, que registraram crescimento acima da média nacional. Minas Gerais, com um aumento de 29% em relação ao mesmo período do ano anterior, alcançou um faturamento de R$ 28,2 bilhões. Já o Pará aumentou em 34%, chegando a R$ 25,1 bilhões.

O minério de ferro representou 64,2% do faturamento total do setor e é o produto de maior impacto no desempenho. Em seguida, aparecem o cobre, com 7% de participação, e o ouro, com 6,8%.

“As chuvas deste ano não tiveram um impacto tão negativo como no passado. O primeiro trimestre é um período em que geralmente há o impacto de chuvas fortes. E neste ano, felizmente, elas foram mais bem distribuídas. Isso afetou menos a produção. Por isso, também obtivemos esses resultados melhores”, disse Julio Nery, diretor de sustentabilidade do Ibram.

Ele acrescentou que as projeções para o restante do ano também são otimistas, o que tem sido reforçado por relatórios parciais produzidos pelas mineradoras.

Imposto Seletivo

O Ibram expressou preocupação com a introdução do Imposto Seletivo e considerou que, da forma como está sendo proposto, o tributo tem um viés arrecadatório. “Estamos trabalhando com o objetivo de fornecer informações qualificadas, apresentar estudos sobre competitividade e tributação”, disse Rinaldo Mancin, diretor de relações institucionais do Ibram.

O Imposto Seletivo tem como princípio a seletividade, ou seja, usa a tributação para desencorajar o consumo de bens selecionados. Ele foi adotado por outras nações e recebeu o apelido em inglês de Sin Tax (imposto do pecado, em tradução literal).

No Brasil, ele é um dos novos impostos previstos na reforma tributária aprovada no ano passado pelo Congresso Nacional. O artigo 153 da Constituição Federal foi alterado para incluir um novo inciso. Este estabelece um imposto sobre a produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

A reforma tributária, no entanto, determinou a necessidade de uma Lei Complementar para regulamentar o tributo. Nela, serão definidos quais produtos serão tributados, bem como as alíquotas e regras. Assim, a discussão envolve o Projeto de Lei Complementar 68/2024, apresentado recentemente pelo governo federal, que prevê a incidência do Imposto Seletivo para veículos, embarcações e aeronaves, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas e bens minerais extraídos.

“Não há dúvidas de que reduz a atratividade do Brasil como destino porque estou mexendo em algo que tem um planejamento sofisticado e de longo prazo. O mercado de minério de ferro é extremamente sofisticado, os contratos são negociados com muita antecedência”, disse Mancin.

Além de criar o Imposto Seletivo, a reforma tributária estabeleceu que, a partir de 2033, o ICMS e o IPI serão unificados a outros três impostos (ISS, PIS e Cofins), de forma a simplificar o sistema. Assim, haverá uma única cobrança, com a arrecadação sendo dividida entre a esfera federal (Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS) e as esferas estadual e municipal (Imposto sobre Bens e Serviços – IBS). Segundo Mancin, o Ibram possui uma visão convergente com a reforma tributária, mas não concorda com a cobrança do Imposto Seletivo.

Mapa da mineração

O presidente do Ibram, Raul Jungmann, comentou o levantamento das áreas de mineração industrial e garimpo realizado pelo MapBiomas, uma rede colaborativa composta por organizações não governamentais, universidades e empresas de tecnologia. Produzido a partir de imagens de satélite, o levantamento mostra a evolução ocorrida no Brasil entre 1985 e 2020.

O diretor do IBRAM, Raul Jungmann, discursa durante celebração dos 46 anos do Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram),
O diretor do IBRAM, Raul Jungmann, discursa durante celebração dos 46 anos do Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram),

Raul Jungmann mostra-se preocupado com projetos tramitando no Congresso sem a necessária discussão – FotoFabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

Os dados mostram que, desde 2018, as áreas de garimpo – incluindo atividades legais e ilegais – superam as áreas de mineração industrial. Também indicam que a mineração como um todo avançou mais de 600% no Brasil entre 1985 e 2020.

Em 2020, último ano abrangido pelo levantamento divulgado, o garimpo ocupou 107,8 mil hectares. Já a mineração industrial explorou 98,3 mil hectares. No recorte por biomas, 72,50% de toda a área minerada do Brasil está na Floresta Amazônica. Outros 14,7% estão na Mata Atlântica e 9,9% no Cerrado.

No período de 1985 a 2020, a área garimpada dentro de unidades de conservação aumentou cerca de 300%. Nessas áreas, a mineração é proibida, e portanto, todas as atividades que ocorrem nelas são ilegais. “Isso é inadmissível. É um caso de polícia”, lamenta Jungmann. De acordo com os dados do MapBiomas, atualmente 50% do garimpo ocorre em unidades de conservação ou em terras indígenas, onde a atividade também é proibida.

Jungmann demonstrou preocupação com os projetos de lei que tramitam em ritmo acelerado na Câmara e no Senado, sem a devida discussão. Segundo ele, existem propostas que facilitam a expansão do garimpo e que abrem brechas para beneficiar inclusive a prática ilegal. Além disso, ele critica a possibilidade de que o garimpo possa avançar sobre áreas já concedidas a mineradoras.

Garimpo ilegal

O Ibram tem cobrado maior fiscalização do garimpo ilegal e a discussão do marco regulatório nos últimos tempos. Enquanto as empresas mineradoras podem refinar, fundir e exportar os minerais extraídos, o garimpeiro recebe apenas autorização para extração local e venda às Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVMs). Estas são instituições autorizadas pelo Banco Central e funcionam como a porta de entrada do ouro e outros minerais para o sistema financeiro, para o mercado internacional ou joalherias.

No entanto, o ouro extraído de áreas ilegais geralmente é levado para regiões onde há atividade de garimpo legal, onde intermediários locais realizam a venda às DTVMs. “Já solicitamos a investigação de algumas DTVMs e estamos sendo processados por elas, com muito prazer, porque nossa posição é totalmente contrária ao que elas representam”, concluiu Jungmann.

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