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Alessandra Campêlo entra com mandado para suspender CPI da Saúde

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Alessandra Campêlo entra com mandado para suspender CPI da Saúde

A Deputada Estadual do Amazonas, Alessandra Campelo (MDB), que também é vice-presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas, Entrou com um mandado de Segurança com pedido de Liminar, solicitando a suspensão da Instalação da CPI da Saúde.

Para quem ainda não sabe, a CPI irá investigar possíveis casos de corrupção na saúde do Amazonas que, desde o ano de 2011, anos estes que o Estado sofreu saqueamentos em seus cofres, diretamente na pasta da Saúde, comprovados através dos resultados da operação maus caminhos que, inclusive ocasionou na época até prisão de ex-governador do Estado José Melo.

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A Deputada Alessandra Campêlo, afirma no mandado que o Presidente da Casa Josué Neto, afrontou à Lei e à Constituição:

Registre-se que o presente Mandado de Segurança trará a materialização da necessidade de aplicação da teoria dos freios e contrapesos, onde no nosso sistema constitucional de Poderes autônomos e harmônicos entre si, permite-se o controle, por parte do Poder Judiciário, nos casos de nítida afronta à lei e à Constituição.

Neste trecho é argumentado a decisão do Presidente da Casa, Josué Neto, que conforme o Mandato relata, instalou a CPI da Saúde em uma reunião esvaziada, com várias interrupções (Sessão Online) e, além da Instalação da CPI, Josué neto indicou seus membros, afrontando o regimento interno da Assembleia legislativa.

que descumpriu, objetivamente, o conteúdo da Constituição Federal, Constituição do Estado do Amazonas e Regimento Interno, devendo notificar a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS.

Não houve a Reunião de Líderes. Simplesmente, a Autoridade Coatora se aproveitando de uma Sessão esvaziada, por diversas vezes interrompida para declarar Instalada a CPI, bem como, indicar os seus membros, afrontando o regimento interno.

Há vício claro de afronta ao art. 24 §1o. do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas – posto que a Autoridade Coatora decidiu, unilateralmente, instalar a Comissão Parlamentar de Inquérito, em tela, bem como, decidiu a composição da Comissão, sem a
submissão da Reunião de Líderes Partidários, e promoveu publicação em desconformidade parcial com o ato praticado;


Afronta ao art. 31 do Regimento Interno da Aleam, quando o Presidente da Casa, não apenas instalou a CPI, indicou os membros e nomeou o Presidente da Comissão, contrariando a regra de que a escolha deve se dar no âmbito da Comissão.

O Pedido de suspensão da CPI da Saúde

A concessão da medida liminar, inaudita altera parte, determinado a Suspensão da Instalação, Designação dos Membros e nomeação do Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito Da Pandemia (da Saúde) ocorrida durante a Sessão da Assembleia Legislativa do ultimo dia 14 de maio de 2020, em ato Unilateral da Autoridade Coatora, sem a Reunião e Designação pelos
líderes partidários.

Resposta do Presidente da ALEAM Josué Neto

Na sessão ordinária virtual desta terça-feira (19), o presidente da ALE-AM respondeu os questionamentos feitos pela deputada Alessandra Campelo em relação a forma como os membros titulares da CPI da Saúde foram escolhidos por Josué Neto.


“Em relação a CPI que foi formada na última segunda-feira, ela seguiu o mesmo modelo de formação da CPI do combustível onde a deputada foi parte interessada na formação.” Disse.


De acordo com Josué, a implantação da CPI da Saúde aconteceu de forma semelhante a CPI dos Combustíveis, onde os membros também foram indicados pela presidência, inclusive a própria parlamentar que na ocasião foi escolhida como Relatora.

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